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Normas Regulamentadoras (NRs)

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Abaixo a EAB Saúde Ocupacional disponibiliza no formato PDF, cópia da CLT e das principais normas regulamentadoras.

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Para abrir os arquivos abaixo disponibilizados, para leitura ou impressão, basta clicar sobre o título desejado.

CLT—Consolidação das Leis do Trabalho

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Na CLT estão as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho e as normas de direito material e processual relacionadas ao direito trabalhista. Originalmente a CLT tem 922 artigos, mas muitos estão em desuso ou foram revogados. Apesar disso, a CLT continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.

Norma Número 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Esta norma tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas em organizarem e manterem em funcionamento uma comissão constituída exclusivamente por empregados para atendimento ao objetivo supra. São os artigos 163 a 165 da CLT, que dão embasamento jurídico à existência desta NR.

Norma Número 06 - Equipamentos de Proteção Individual—EPI

Esta norma estabelece as obrigações dos empregadores e empregados, quanto à proteção da saúde e integridade física do trabalhador.Estabelece também que Equipamento de Proteção Individual – EPI, é todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira. Determina obrigações ao Fabricante Nacional (quanto ao CRF Certificado de Registro de Fabricante) ou Importador (quanto ao CRI Certificado de Registro de Importação), bem como ao CA – Certificado de Aprovação.

Norma Número 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Fundamentada legal e juridicamente nos artigos 168 e 169 da CLT, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, objetivando a promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores.

Norma Número 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais

Fundamentada nos artigos 175 a 178 da CLT, esta Norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Norma Número 15 - Atividades e Operações Insalubres

Fundamentada nos artigos 189 e 192 da CLT, esta norma estabelece as atividades e operações insalubres, suas gradações (máximo, médio e leve), fixando os limites de tolerância e tempo de exposição ao agente, os meios de proteger os profissionais a tais exposições nocivas à sua saúde e ainda, o adicional de insalubridade.

Portaria 203 - Alterações da Norma Número 15

Link para a Portaria Nº 203/2011 do MTE (DOU de 01/fev/2011 – Seção I – pág. 180), que altera o Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora Nº 15 (Atividades e Operações Insalubres). As alterações entraram em vigor na data de sua publicação.

Norma Número 16 - Atividades e Operações Perigosas

Esta norma regulamenta as atividades e operações perigosas e as recomendações correspondentes de prevenção e segurança; determina as atividades perigosas com explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, e fixa o adicional de periculosidade.

Norma Número 17 - Ergonomia

Fundamentada nos artigos 198 e199 da CLT, estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, incluindo os aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

PORTARIA DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT - Nº 202

Link para a Portaria Nº 202 que altera a Norma Regulamentadora nº 22 que dispõe sobre Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração de 26/jan/2011 (DOU 27/jan/2011).

Norma Número 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Esta norma visa estabelecer as condições mínimas de instalações sanitárias, sua higienização, chuveiros, mictórios, lavatórios, armários, pisos e paredes, armários etc., de acordo com as características e atividades das empresas.

Norma Número 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

Esta norma tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Para fins de aplicação desta NR, entende-se como serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. Os trabalhadores diretamente envolvidos com este agentes são: médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, atendentes de ambulatórios e hospitais, dentistas,limpeza e manutenção de equipamentos hospitalar, motoristas de ambulância, entre outros envolvidos em serviços de saúde.

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